O governador Ratinho Júnior, sancionou nesta semana a lei 21.964/2024, que institui o Código da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. A legislação unifica diversas leis já vigentes no Paraná.
Entre os dispositivos reunidos na nova lei, estão o direito à Carteira de Identificação da Pessoa com TEA - Ciptea, documentos válido se Identificação civil nos termos da Lei Federal n° 12.764, de 2012, com intuito de garantir atenção integral, proto atendimento e prioridade no atendimento e acesso aos serviços públicos e privados.
O documento também orienta que as carteiras de vacinação do sistema de saúde do Estado do Paraná, devem conter esclarecimentos e informações sobre o TEA. Outro tema abordado é o diagnóstico precoce do TEA, por meio de trabalho de profissionais da saúde e educação, de forma interdisciplinar e multidisciplinar.
A nova lei, também reúne regras para o animal de suporte emocional, da participação da sociedade na formulação de políticas públicas para esse público, da promoção de campanhas educativas, da atenção especializada na rede estadual da educação, da participação em competições esportivas, da divulgação de vagas de emprego destinadas a pessoas com TEA, do Selo Empresa Amiga do Autismo, da inclusão em locais turísticos, entre outros.
Todos os paranaenses que possuem TEA, podem estar solicitando a carteira pelo site www.carteiradoautista.pr.gov.br gratuitamente. Após a aprovação do cadastro, o usuário receberá um mensagem por e-mail ou SMS para imprimi-la.
Documentos necessários pata a solicitação da Carteira do Autista:
- RG e CPF do autista;
- RG e CPF do responsável;
- Fotografia do autista digitalizada;
-Laudo médico digitalizado. O documento deve conter os dados do paciente, o CID, além da assinatura e carimbo com CRM do médico responsável;
- Exame de Tipo Sanguíneo.
Durante todo o mês de Abril, dedicado a conscientização sobre o autismo, foram emitidos ao todo, 4 mil novos documentos. Além disso, mais de 22 mil paranaenses já aderiram a sua carteira de identificação.
Comentários: